Marcos Moura
Não há mais dúvidas de que as ferramentas digitais de comunicação impuseram uma nova realidade à produção de conteúdo. Isso é percebido na imprensa e também nas manifestações culturais. Para tentar reduzir a distância entre as práticas atuais da sociedade e a legislação vigente, o Ministério da Cultura (MinC) ampliou a discussão em torno dos direitos autorais no Brasil. A lei do País é uma das mais restritivas do mundo, privilegia os intermediários e se posiciona cada vez mais distante do cotidiano de artistas e consumidores.
Para falar sobre a questão, o Nós da Comunicação entrevistou Marília Maciel, responsável pelo projeto ‘Cultura Livre’ do Centro de Tecnologia e Sociedade da Fundação Getulio Vargas (CTS-FGV). Professora da graduação e pós-graduação da FGV Direito Rio, ela é formada em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco (UFPE) e mestre em Integração Latino-americana pela Universidade Federal de Santa Maria (UFSM).
Nós da Comunicação – As novas ferramentas de comunicação possibilitaram uma nova relação entre produtores e consumidores de conteúdo. Ainda é possível pensar nos direitos dos autores como no passado?
Marília Maciel – É preciso voltar em primeiro lugar ao modelo do passado que motivou a existência do direito autoral. Se a gente for buscar na história, vamos ver que o direito autoral existe para proteger a criação do artista. As primeiras leis que foram criadas tinham isso muito claro. Por exemplo, o prazo de proteção das obras era bem mais curto. Era um prazo de 14 anos, que poderia ser renovado se o artista achasse que era interessante para a obra dele. Se não, poderia cair diretamente em domínio público. O prazo hoje é muito maior, de 70 anos após a morte do autor. O que não se justifica do ponto de vista do que a lei diz em proteger o autor. É um prazo muito longo. É preciso recuperar a motivação inicial com que as leis foram criadas, ter o artista no foco. Hoje o foco existe nos intermediários. O atual modelo de proteção de direito autoral privilegia muito mais o intermediário, seja editora ou gravadora, do que o artista propriamente dito. É preciso que se retome o foco no artista e que se estabeleçam limitações e exceções que possam trazer um equilíbrio de volta, dos interesses do artista e da sociedade em obter acesso ao conhecimento e às obras intelectuais.
Nós da Comunicação – Como é a atuação do Centro de Tecnologia e Sociedade da FGV em busca do equilíbrio entre o direito do autor e da sociedade?
Marília Maciel – O Centro de Tecnologia e Sociedade não tem a palavra ‘direito’ no nome. Isso foi extremamente proposital. A gente acredita que o direito não é uma coisa à parte, ele faz parte da sociedade e deve estar antenado, em consonância com as mudanças sociais e com os anseios da sociedade. O que acontece hoje no caso do direito autoral é uma discrepância entre uma conduta que é socialmente aceita - por exemplo, você tem acesso a música pela internet - e uma lei que é extremamente restritiva e se encontra em total descompasso com o comportamento da sociedade. Isso é muito prejudicial até para o sistema jurídico como um todo. Uma lei específica se torna desacreditada porque as pessoas não veem razão para ela existir e não a cumprem. Quando existe um descompasso entre a prática social e a lei só existem dois caminhos: ou você faz uma mudança na legislação e a adapta às mudanças da sociedade ou então você parte para um processo de recrudescimento da executoriedade da lei e passa a punir as pessoas de forma maciça pelo descumprimento. No Brasil, o caminho tem sido o de mudar a legislação. O Ministério da Cultura começou com esse processo no ano passado e a gente acredita que é o caminho mais acertado. Aqui no CTS a gente realiza pesquisas na área de direito autoral já há bastante tempo e temos acompanhado como a questão tem sido tratada não só no Brasil, mas comparando com as limitações e exceções estabelecidas na cena internacional. Temos puxado um movimento aqui no Rio de Janeiro para que criemos um número significativo de pessoas que possam pleitear que o processo de reforma realmente vá para frente, que seja encaminhada ao Congresso e que tenha um bom termo, que a lei seja reformada para equilibrar os interesses de autores e da sociedade.
Nós da Comunicação – Já existe um embate entre artistas e o Governo? O que para você seria uma lei aceitável para esse momento de transição no mundo digital, para artistas e sociedade?
Marília Maciel – O embate já existe e acho normal. Em toda grande questão de política pública vai haver embate e discrepância de interesses. Há interesses que são mais privilegiados do que outros na reforma. É difícil a gente tecer críticas sobre algo que ainda não conhecemos. Essa lei ainda não foi publicada para consulta. Temos ideia dos dispositivos por meio de documentos que o MinC tem publicado na internet. De saída, eu acho que a gente deve baixar as armas, não se entrincheirar nesse debate, porque não vimos o texto pronto. Existem distorções sendo comentadas que não têm muita razão de ser. Reclamar, por exemplo, de que o texto traria a estatização da lei do direito autoral, seria a estatização da gestão do direito autoral no Brasil. O que na verdade se estabelece é um processo de supervisão, principalmente na forma como a arrecadação dos direitos do autor é feita pelos órgãos de arrecadação. Eu acredito que é cedo ainda para recrudescermos o debate, é preciso abertura nesse momento para pensar se o sistema que temos é adequado ou não. Como há esse descompasso muito grande, eu creio que o sistema que temos não é o adequado; chegou a hora de repensá-lo. Agora, o direcionamento que essa mudança vai trazer é discutível.
Acredito que um ponto muito importante é o das limitações e exceções. Os tratados internacionais que o Brasil assina permitem que os países signatários incluam nas suas legislações nacionais limitações e exceções para uso educacional das obras intelectuais, para facilitar o acesso das obras aos deficientes, para se digitalizar os acervos de bibliotecas, por exemplo. Isso a nossa atual lei de direito autoral não permite. O Brasil tem padrões tão rígidos de proteção à propriedade intelectual que sequer reconhece as limitações e exceções que são facultadas pelos tratados internacionais. Eu acho que seria uma mudança bastante importante, que traria um equilíbrio muito maior entre interesses conflitantes. As limitações e exceções existentes são para fins educacionais, para acesso a deficientes, para digitalização de acervos e para a cópia privada integral, que é uma prática muito corriqueira. As pessoas desde sempre fizeram cópia do seu CD para passar para o seu computador, para passar para o iPod, para escutar em outras mídias. Isso não é possível hoje pela lei, mas já é uma conduta extremamente aceita. Se a lei contemplasse isso eu acho que já seria um grande avanço.
Nós da Comunicação – Não existe uma possibilidade de mesmo uma lei de direitos autorais mais flexível ser ignorada pelos usuários do universo digital?
Marília Maciel – A maior parte das pessoas que baixam músicas e filmes na internet, nas comunidades de compartilhamento, tem um discurso muito forte pela remuneração do artista. Se você está baixando a música, vá para o show. Se você está baixando a música, compre merchandising. Se você está baixando o filme, remunere de outra forma, vá assistir ao filme no cinema. Mesmo dentro das comunidades existe a percepção de que o artista precisa ser remunerado de alguma forma. Talvez não das formas tradicionais que a gente está acostumado a remunerar, como ir à loja e comprar o CD ou o DVD, os meios físicos. Mas existe sim uma percepção de que deve existir uma contrapartida em relação ao artista. É muito difícil você saber até que ponto a lei vai ser de fato eficaz antes da aprovação. O quadro que temos hoje é o pior possível e extremamente desacreditado. A lei não é colocada em prática, não é respeitada. E o Estado não tem condições de fazer respeitar essa lei, até pela própria arquitetura da internet. A lei se torna desacreditada e desacredita o sistema jurídico como um todo. Se a gente tornar essa lei mais flexível, será muito mais fácil convencer as pessoas dos limites que existem no uso da propriedade intelectual. Com uma lei tão rígida, acaba que você joga fora o bebê junto com água do banho. A pessoa diz: ‘se isso aqui é tão rígido desse jeito, eu não vou nem me preocupar em respeitar’. Com termos mais razoáveis, é muito mais fácil convencer as pessoas racionalmente aos limites que devem ser impostos ao uso das obras intelectuais.
Nós da Comunicação – Uma grande parte dos artistas já se utiliza de ferramentas digitais para divulgação e compartilhamento de seu trabalho, independente da lei de direitos autorais...
Marília Maciel – Há uma cena de música independente muito forte que já se utiliza da internet para distribuir a sua obra já há muito tempo. Quem na verdade tem uma gravadora por trás e que consegue que seu CD seja gravado e distribuído, é uma parcela muito pequena dos artistas brasileiros. Nós fizemos uma pesquisa e descobrimos que mais ou menos dez artistas são lançados no circuito nacional a cada ano. Para o volume de música produzida no Brasil, isso representa um número ínfimo. Tem uma parcela enorme de artistas que não faz parte desse circuito de gravadoras e que já usa por conta própria outros modelos de negócio, inventando formas de distribuição na internet, que para ele se torna muito mais efetiva. Até sobre obras de artistas muito conhecidos, que têm a gravadora por trás e têm a música baixada na internet, o impacto do download é algo extremamente discutível. É muito difícil você confiar nos dados das pesquisas, porque não existe uma base mercadológica por trás no mercado. Existem indícios que o compartilhamento de música na internet faz cair o percentual de vendas, mas também existem pesquisas de centros renomados que dizem o contrário, que o compartilhamento faz com que a música seja mais conhecida e que o artista acaba ganhando por outros meios. Uns compram o CD, os outros conhecem a música e vão ao show, distribuem para os amigos. Existem outras formas de compensação.
Os dados que a gente tem não são muito claros. Mas sem dúvida, uma lei que apoiasse outras formas de licenciamento mais flexíveis, como Creative Commons, por exemplo, impulsionaria esses artistas a disponibilizar mais as suas obras na internet. Claro que isso passa pela conscientização das gravadoras. Quando o artista assina com elas, ele cede todos os direitos sobre a obra e não fica livre para dizer ‘olha, você tirou meu CD do mercado, então eu gostaria de colocar na internet’. Mas, muitas vezes ele não pode fazer isso, pois está atrelado à gravadora e a gravadora nem quer mais comercializar o disco. E aí as pessoas começam a baixar na internet porque não encontram mais no mercado para comprar. E elas podem ser punidas, por terem baixado o que não está nem mais no mercado para ser comprado. É muito complicado esse modelo de negócio, que precisa ser alterado.
Nós da Comunicação – Até que ponto, o modelo Creative Commons vem sendo adotado por produtores de conteúdo, e como esse modelo pode ser uma alternativa à lei de direitos autorais?
Marília Maciel – O Creative Commons vem sendo amplamente adotado no Brasil, por músicos como Gilberto Gil, Mombojó, por blogueiros, por fotógrafos que disponibilizam as fotos na internet e até mesmo por empresas. A Fiat criou um modelo Creative Commons para um carro desenvolvido colaborativamente, o Fiat Mio. É um modelo mais flexível de licença. Em vez do autor dizer: ‘olha, todos os direitos estão reservados’, ele pode escolher quais os usos ele quer permitir ou proibir daquela obra. Ele pode dizer ‘essa obra você pode copiar e distribuir à vontade, desde que não seja como uso comercial’; ele pode autorizar que qualquer um possa compartilhar a obra, o que pode ser muito interessante para o artista independente. Ele compartilha sua obra, em vez de o usuário ficar pedindo autorização a toda hora, que é o que a atual lei prevê. Por um lado, é um modelo mais flexível de licenciamento, mas por outro lado tem toda a segurança jurídica, pois é baseado nas leis de direito autoral. Ele não é um sistema totalmente à parte, alternativo. Se essa obra que foi disponibiliza para uso não-comercial for usada para esse fim, o artista pode tranquilamente entrar na Justiça e procurar o remédio jurídico para resolver a questão. Com o Creative Commons, há mais liberdade, mais flexibilidade, nós só precisamos divulgar mais para que os artistas conheçam e até mesmo as gravadoras, nos casos em que for interessante, fazer uso da licença.